Regulamento Disciplinar FPFM


Regulamento Disciplinar (R.D.) DA FEDERAÇÃO PARANAENSE DE FUTEBOL DE MESA 2012

Capítulo I – Finalidade

Art.1º - Este regulamento tem por objetivo normatizar a organização dos campeonatos, torneios e eventos, patrocinados, organizados ou oficializados pela FEDERAÇÃO PARANAENSE DE FUTEBOL DE MESA.
Art. 2º - O regulamento, doravante chamado R.D., deverá ser obedecido e cumprido pelos clubes e associações, seus diretores, seus atletas filiados, seus representantes e associados.
Art. 3º - No R.D. constarão as penalidades a serem impostas aos que o transgredirem, com atos de indisciplina que firam a ética desportiva, regulamentos e normas vigentes, assim como agressões morais, proferidas através de quaisquer meios de comunicação, à FEDERAÇÃO PARANAENSE, suas Ligas, seus diretores, clubes e atletas filiados.
§1º-As punições poderão ser aplicadas cumulativamente, ou seja, mais de uma punição por infração cometida.
§2º- As punições aplicadas ficarão anotadas na ficha do atleta ou clube, servindo de base para os julgamentos subseqüentes e aplicação das penalidades a estes atletas e clubes.



Art. 4º - Os clubes são responsáveis por orientar e informar seus atletas a respeito dos regulamentos vigentes, técnicos e disciplinares, não cabendo em nenhuma hipótese alegações de desconhecimento em relação aos mesmos.
§1º- Os atletas ao se filiarem e se inscreverem através de seus clubes, para as etapas e campeonatos, declaram ter conhecimento e concordar com os regulamentos técnicos e disciplinares vigentes.

Capítulo II – Da Organização


Art. 5º - Será criada uma Comissão Disciplinar, doravante chamada C.D., formada por, pelo menos, 1 membro de cada equipe inscrita, que será encarregada do enquadramento e julgamento das transgressões ao R.D., cometidos pelos atletas ou clubes.
§1º- A C.D. será formada pelos membros indicados pela diretoria da FEDERAÇÃO PARANAENSE.
Art. 6º - A C.D. se reunirá obrigatoriamente logo após a competição realizada e antes da próxima competição, para enquadramento e julgamento das transgressões cometidas na etapa anterior.
§1º - A C.D. poderá ser reunida extraordinariamente, se entender necessário, ou por solicitação, em casos de urgência.
§2º - A C.D. se reunirá com no mínimo 3 membros, não podendo participar deste número, o(s) representante (s) do(s) clube(s) ou com atleta(s) em julgamento.
Art. 7º - A C.D. se reunirá e aplicará as penalidades automaticamente, de acordo com o enquadramento no R.D., não cabendo recursos sobre suas decisões.

§1º As punições aplicadas terão validade imediata iniciando-se a partir da data do julgamento realizado pela C.D.
Art. 8º - Os casos omissos poderão ser encaminhados pela C.D. a Assembléia geral dos Clubes da FEDERAÇÃO PARANAENSE, que se encarregará do julgamento e das punições a serem impostas a atletas ou clubes, não cabendo recursos das decisões.
§1º - As decisões serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes, não podendo participar da votação os clubes envolvidos no julgamento.
Art. 9º - A C.D. deverá designar sempre, no mínimo um de seus membros, que participará junto com a diretoria ou delegado da FEDERAÇÃO PARANAENSE na organização do evento, nas competições individuais.
Art. 10º - Os membros da C.D. deverão sempre zelar pelo cumprimento do R.D., podendo solicitar ao clube ou atleta participante, que o cumpra integralmente, sem prejuízo das sanções ou punições que vierem a ser impostas pela C.D.
Art. 11º - Solicitações de enquadramento e julgamento por infrações ao R.D., poderão ser apresentadas pelo representante do clube interessado, ao delegado ou representante da C.D.
§1º - As solicitações deverão ser feitas por escrito, no livro de ocorrências que ficará na mesa de controle das competições, sob responsabilidade da Diretoria Técnica da FEDERAÇÃO PARANAENSE, ou em correspondência dirigida a CD, em até 24 horas após o término do evento em que for cometida a transgressão apontada. Ambos os registros só poderão ser feitos e assinados pelo representante oficial da agremiação do atleta junto a FEDERAÇÃO PARANAENSE. Este prazo diminui para 30 minutos do ocorrido caso a solicitação venha causar danos para o bom andamento do torneio, como exemplo a mudança de alguma classificação, ou seja, o campeonato não sofrerá mudanças de colocações caso o registro for realizado após os 30 (trinta minutos).
Art. 12º - A defesa prévia do clube ou atleta em julgamento, deverá ser apresentada, somente por escrito, até a hora do início da reunião prevista para julgamento.
§1º - A defesa do atleta deverá ser apresentada somente através do seu clube, em correspondência dirigida a CD, assinada pelo representante do clube e pelo atleta em julgamento.
§ 2º -Em casos especiais, serão ouvidos os envolvidos no julgamento, suas testemunhas, que deverão ser levadas pelos interessados, sempre a critério da C.D., e que deverão responder aos questionamentos, se ausentando na hora da votação.

Capítulo III – Dos Enquadramentos E Penalidades


Art. 13º - Serão consideradas três tipos de transgressões, que serão chamadas PEQUENAS (P), MÉDIAS (M), e GRAVES (G), nas quais serão enquadrados os infratores (atletas, clubes, diretores e associados).
Art. 14º - É de responsabilidade do clube que inscrever o atleta a verificação da idade do mesmo, e o enquadramento na categoria em que deva ser inscrito, de acordo com o regulamento.
§1º - A infração a este artigo acarretará a perda dos pontos disputados por atleta irregularmente inscrito nas competições individuais.
§2º - O atleta será eliminado da competição, e o clube responsável multado em R$ 100,00 (cem reais).
Art. 15º - Os atletas são responsáveis pelo pagamento das multas, devendo a importância ser paga até 05 (cinco) dias antes da realização da próxima  competição.

Art. 16º - As multas aplicadas devem ser pagas via depósito bancário na conta do representante da FEDERAÇÃO PARANAENSE 05 (cinco) dias antes da realização da próxima etapa, open, estadual ou torneio a nível nacional em que o clube ou atleta for participar, sendo o atleta responsável pelo recolhimento.

Art. 17º - A existência de qualquer débito do atleta com a FEDERAÇÃO PARANAENSE DE FUTEBOL DE MESA ou suas Ligas impedirá a participação do mesmo, em qualquer evento oficial até a regularização do referido débito, tanto por equipes quanto individualmente.
Art. 18º - As punições aplicadas por transgressões cometidas em jogos de equipe, deverão ser cumpridas pelo infrator no próximo jogo da equipe, de acordo com a penalização recebida.
§1º - O clube ao qual pertence o atleta infrator será penalizado em R$ 50,00 (cinqüenta reais) a cada atleta punido.
§2º -Em caso de reincidência pelo clube, a punição será cobrada em dobro.
§3º -As punições após o término da competição serão convertidas e multa.
Art. 19º - Atletas federados não participantes de competição ou de evento oficial da FEDERAÇÃO PARANAENSE DE FUTEBOL DE MESA, que cometerem indisciplina, com transgressões ao R.D., sofrerão as punições de acordo com a infração cometida, a serem cumpridas na próxima etapa ou open em que for participar.
Art. 20º - A ausência de um clube a uma partida do campeonato de equipes, além de perda dos pontos em disputa, acarretará a aplicação de uma     multa em espécie no valor de R$100,00 (cem reais) que deverão ser pagos via depósito bancário na conta do representante da FEDERAÇÃO PARANAENSE antes do próximo torneio que o clube ou algum atleta seu for participar.
Art. 21º - Durante a realização dos campeonatos oficiais da FEDERAÇÃO PARANAENSE DE FUTEBOL DE MESA, o atleta que confirmou participação através de e-mail, poderá ter no máximo um WO na primeira rodada. Se, ao começo da segunda rodada, o atleta não estiver presente, estará automaticamente eliminado da competição e terá que pagar uma multa em espécie no valor de R$20,00 (vinte reais) e mais o valor da inscrição do campeonato.

Capítulo IV – Das Transgressões E Punições


Art. 22º – As transgressões chamadas de PEQUENAS (P), MÉDIAS (M) e GRAVES (G), nas quais serão enquadrados os atletas, serão penalizadas como a seguir, podendo ser aplicada mais de uma punição por transgressão, cumulativamente.
                  §1º -Verifica-se a reincidência quando o infrator comete nova infração, depois da data da decisão que o puniu anteriormente.
                   §2º -Para efeito da reincidência, não prevalece a condenação anterior se entre a data do cumprimento ou execução da penalidade e a infração posterior, tiver ocorrido período de tempo superior a um ano.
Art. 23º – As transgressões PEQUENAS (P) serão penalizadas como abaixo:
§1º - Automaticamente multa em espécie no valor de R$20,00 (vinte reais) do atleta infrator
1 – Advertência verbal no local do evento.
2 – Advertência por escrito.
3 – Perda de três pontos na próxima etapa.
§2º - O atleta que reincidir em transgressões pequenas, além da punição, será penalizado com a multa em espécie, cobrada no valor de duas vezes à mais, ou seja, R$40,00 (quarenta reais).
Art. 24º – As transgressões MÉDIAS (M) serão penalizadas como abaixo:
        §1º - Automaticamente multa em espécie no valor de      R$40,00 (quarenta reais).
1 – Perda de 6 pontos na próxima etapa.
§2º - O atleta que reincidir em transgressões médias sofrerá julgamento com penalização de transgressões graves, além da multa em espécie cobrada no valor de três vezes à mais, ou seja, R$60,00 (sessenta reais).
Art. 25º – As transgressões GRAVES (G) serão penalizadas como abaixo:
§1º - Automaticamente multa em espécie no valor de R$60,00 (sessenta reais).
1 – Suspensão mínima de 60 dias.
2 – Exclusão do atleta na competição.

Capítulo V – Dos Tipos De Transgressões


Art. 26º – São consideradas transgressões PEQUENAS (P):
1 – Jogar a palheta ou bater com o goleiro na mesa de forma agressiva (P).
2 – Apoiar as mãos na mesa de jogo na hora em que o adversário estiver jogando (P).
3 – Impulsionar manualmente os botões de forma agressiva, mesmo com o jogo interrompido (P).
4 – Tentar perturbar o adversário propositalmente, por meio de atitudes, gestos ou palavras (P).
5 – Retirar o time do campo de jogo no meio ou durante a partida (P).
6 – Esbravejar ou tumultuar continuamente durante o andamento do jogo, mesmo afastado da mesa (P).
7 – Participar como terceiro dos jogos de outros botonistas, atrapalhando ou prejudicando seu andamento (P).
8-Uso de botões fora das medidas ou regulamentos.
Art. 27º – São consideradas transgressões MÉDIAS (M):
1 – Comemorar ou manifestar-se com palavrões, gestos ou maneiras exageradas, com a intenção de diminuir ou ofender o adversário (M).
2 – Ordenar a atleta ou equipe à não continuar ou entregar o jogo (M).
3 – Abandonar competição em andamento (M).
4 - Agressões morais a qualquer agremiação, federação, seus representantes, atletas ou dirigentes, proferidas verbalmente ou através de qualquer meio de comunicação.
Art. 28º – São consideradas transgressões GRAVES (G):
1 – Agressões físicas ou tentativas, em eventos oficiais da FEDERAÇÃO PARANAENSE DE FUTEBOL DE MESA, a atletas, representantes, ou qualquer pessoa presente (G).
2 – Comportamento incompatível com o local de realização do evento (G).
3 – Causar danos materiais ao patrimônio dos clubes, da FEDERAÇÃO PARANAENSE DE FUTEBOL DE MESA ou de suas Ligas em seus eventos, sem prejuízo do valor de ressarcimento a ser estabelecido.
4 – Armação ou combinação de resultados (G).
Art. 29º – As punições aplicadas aos atletas são individuais, devendo ser cumprida pelo atleta punido.
Art. 30º As punições e suspensões aplicadas aos atletas valem para todos os eventos oficiais da FEDERAÇÃO PARANAENSE DE FUTEBOL DE MESA, tanto nos campeonatos individuais, como no por equipes, assim como nos interestaduais ou campeonatos nacionais.
§1º-Para cumprimento das punições aplicadas em dias, ou em etapas, é necessário que o atleta punido esteja regularmente inscrito e filiado por seu clube, com pagamentos em dia, e em condições de jogo.

Capítulo V – Das Taxas


Art. 31º – Será cobrado uma taxa semestral a título de filiação na Federação Paranaense de Futebol de Mesa, com valor a ser definido pela diretoria de cada Liga no início de cada ano.
   §1º - A taxa de filiação, no caso de renovação,  deverá ser paga da seguinte forma:
           1º SEMESTRE: Até o dia 06/02;
           2º SEMESTRE: Até o dia 09/07.
   §2º - Em caso de atraso, o botonista perde o direito de desconto.
Art. 32º – Será cobrado uma taxa de mensalidade para que o botonista possa usufruir em treinos e competições os equipamentos de sua Liga, com o valor a ser definido no início de cada ano. Este valor, deverá ser pago até o dia 10 de cada mês (se o dia 10 cair em final de semana ou feriado, fica valendo o primeiro dia útil após o dia 10). Se o valor for pago após o dia 10, o botonista perde o direito de desconto. Esta mensalidade ou taxas serão definidas por cada Liga separadamente.
Art. 33º – O botonista que não estiver em dia com as taxas de FILIAÇÃO e MENSALIDADE, fica proibido de participar de qualquer competição ou evento organizado pela FEDERAÇÃO PARANAENSE DE FUTEBOL DE MESA.

Capítulo VI – Dos Departamentos


Art. 34º – Será criado os seguintes departamentos na FEDERAÇÃO PARANAENSE DE FUTEBOL DE MESA e em suas Ligas:
        1º Departamento de Patrimônio;
        2º Departamento Técnico;
        3º Departamento Financeiro;
        4º Departamento de Comunicação de Marketing.
Esses departamentos ficarão responsáveis por suas respectivas áreas.
Art. 35º Este REGULAMENTO DISCIPLINAR será válido para todas as competições, campeonatos, eventos oficiais ou oficializados da FEDERAÇÃO PARANAENSE DE FUTEBOL DE MESA, e só poderá ser modificado em Assembléia Geral dos clubes filiados, convocada para o fim especifico, e por votação favorável de 2/3 (dois terços) dos clubes filiados presentes a Assembléia Geral.


ERNANI EUZEBIO GROSSI
PRESIDENTE FPFM
DATA 02/01/2012.